A Lei dos Portos 12.815/2013 criou novo modelo para o segmento portuário, especialmente na abertura para implantação de portos privados. Em função da nova legislação, e com investimentos estimados em R$ 11 bilhões, espera-se a construção de 50 portos privados no país.
Segundo o artigo 2º, inciso 4º, da Lei 12.815/13 os portos privados são terminais de uso privado instalados fora da área do porto organizado e são explorados mediante autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Aqui você pode conhecer as estruturas privadas já estabelecidas e/ou com autorizações emitidas para seu pleno funcionamento nas categorias marítima e fluvial, com base no anexo da Resolução 2969 da ANTAQ, de 4 de julho de 2013.
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