ADMINISTRAÇÃO do POOL - Consiste na união de diversos exportadores e operadores portuários.
ADUANA - O mesmo que alfândega.
ADERNAMENTO - Diz-se da inclinação de um navio para um dos seus bordos. O mesmo que banda. É medido em graus.
ACOSTAR - 1. Diz-se quando uma embarcação se aproxima de uma costa; navegar junto à costa.
2. Encostar o barco no cais ou em outra embarcação.
AFRAMAX - Trata-se de uma sigla inglesa que identifi ca todos os navios tanque
com um porte entre 80.000 e 120.000 toneladas. Trata-se do limite imposto por muitos portos da África, devido a águas pouco profundas.
AFRETADOR - Diz-se daquele que tem a posse de uma embarcação a frete, no sentido de aluguel, no todo ou em parte, com a finalidade de transportar mercadorias, pessoas ou coisas. Não se deve confundir com fretador, que é a pessoa que dá a embarcação a frete. Na maioria das vezes, o fretador é o próprio proprietário.
AGENTE MARÍTIMO - Pessoa jurídica que responde por todos os atos originários de um determinado navio. É o representante do armador, que é o dono do navio. O agente marítimo assina termos de responsabilidade e providencia os registros necessários antes da embarcação atracar no porto. O agente responde pelas condições do navio, problemas com a tripulação, acidentes, embarque e desembarque das cargas e emite à Alfândega todas as informações sobre a embarcação.
AGENTE de NAVEGAÇÃO - Diz-se daquele que representa legalmente uma empresa de navegação
e goza do privilégio para solicitar os vários serviços portuários
dentro das diversas modalidades do sistema e de serviços
de outra natureza.
ÁGUA de LASTRO -
O termo lastro representa qualquer material utilizado como contrapeso
para a estabilidade de um objeto. O setor naval utiliza um sistema de tanques de lastro, os quais são preenchidos com água para manter a estabilidade do navio durante a sua travessia até o próximo porto. É expressamente proibido descarregar águas de lastro em portos, só em alto mar.
ÁLCOOL CARBURANTE - Combustível alternativo e renovável, que substitui combustíveis
fósseis. Os carros movidos a álcool (etanol – CH3CH2OH) e a mistura
de álcool à gasolina reduzem os níveis de poluição ambiental
nas grandes cidades.
ALFÂNDEGA - Repartição federal instalada nos portos de entrada no país, onde
se depositam mercadorias importadas e se examinam as bagagens
de passageiros que estão em trânsito para o exterior ou
chegam ao país.
ALFÂNDEGA de PORTO MOLHADO - É a aduana situada à margem do mar, ou em locais próximos de
rios, lagos ou lagoas.
ALFÂNDEGA de PORTO SECO - Diz-se da alfândega que se situa em local distante da margem do
mar, dos rios, lagos ou lagoas.
ALFANDEGAR PORTOS - Diz-se da criação de alfândegas ou aduanas em portos onde não
existem. Os portos assim aparelhados denominam-se de portos
alfandegados ou portos habilitados.
ALVARENGA - Barcaça, chata.
ALVARENGAGEM - O mesmo que baldeação. Diz-se da operação de transbordo de mercadorias para uma alvarenga, a fi m de serem conduzidas ao cais ou docas. A alvarengagem é também o transporte de mercadorias de uma chata, ou alvarenga, para uma embarcação não atracada no cais ou docas. Diz-se também da descarga de água.
ALTO MAR - Em mar aberto, longe da terra.
AMARRA - Cadeia de elos especiais com ou sem malhetes (nos navios pequenos
pode-se usar corrente ou cabo de arame). Tem a função
de aguentar a força de fundeio da âncora nos fundeadouros
AMARRADO/ATADO - Conjunto de mercadorias (chapas ou barras de aço, perfilados,
chapas de madeira, cartolinas, papéis, etc.) de forma geométrica,
fixado por arames, fi os ou cordéis.
AMPLITUDE da MARÉ - Variação do nível das águas, entre uma preamar (nível máximo
de uma maré cheia) e uma baixa-mar (nível mínimo de uma maré
vazante) imediatamente anterior ou posterior.
ÂNCORA - Peça de aço forjado ou fundido, ligada à embarcação através de
cabo ou corrente, que, lançada ao fundo da água, mantém a mesma
parada. Essa barra de ferro, denominada de haste, tem a sua
parte superior ligada a uma parte chamada anete ou aro, que a
une à amarra, e a inferior, que é formada de duas ramificações
chamadas de braços. Tais extremidades levam o nome de patas.
Diversas âncoras também têm o cepo, uma peça que se cruza
perpendicularmente com a haste, e que, às vezes, possui esferas
na extremidade visando não aferrar antes das patas.
ANCORADOURO - Local onde a embarcação lança âncora. Também chamado fundeadouro.
É um local previamente aprovado e regulamentado pela
autoridade marítima.
A
ANCORAGEM (taxas de) - Denominam-se os impostos ou taxas pagas pelos navios ou embarcações
por motivo de sua estadia ou permanência no ancoradouro.
ANCORAR - Ação de largar a âncora ao fundo, a fi m de manter a embarcação
parada.
ANEMÔMETRO - Aparelho que indica a velocidade e a direção do vento (Anemoscópio).
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Foi criada pela Lei
n° 10.233, de 05 de Junho de 2001. É uma agência reguladora,
vinculada ao Ministério dos Transportes. Tem por finalidade regular,
supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços
de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura
portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário
com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse
público.
APARELHO de GUINDAR - Equipamentos que suspendem e trasfegam a carga, por meio de
cabos, entre o cais e o navio. São os guindastes, paus de carga,
cábreas, pórticos de cais ou portainers, etc.
APARELHO de LABORAR - Cabos usados nas manobras das embarcações.
APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. Autarquia da
Secretaria de Estado dos Transportes criada em 11 de julho de 1947
e que é responsável pela administração dos portos de Paranaguá e
Antonina. Tem sede em Paranaguá.
APORTAR - Ação de conduzir o navio ao porto.
ÁREA de FLUTUAÇÃO - É a área do casco, definida por uma das linhas de fl utuação da
embarcação.
ÁREA de FUNDEIO - O mesmo que ancoradouro ou fundeadouro.
ÁREA PRIMÁRIA (Zona Primária) - É a área que compreende as faixas internas de portos e aeroportos,
recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre,
além de outras áreas nas quais são efetuadas operações
de carga e descarga de mercadorias, sob controle aduaneiro,
procedentes ou destinadas ao exterior. Por recintos alfandegados
entendem-se os pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados
à movimentação e ao depósito de mercadorias.
ARMADOR - Denomina-se aquele que física ou juridicamente, com recursos
próprios, equipa, mantém e explora comercialmente as embarcações
mercantis. É a empresa proprietária do navio que tem como
objetivo transportar mercadorias.
ARMAZÉM ALFANDEGADO - Armazém próprio para receber a carga estrangeira.
ARMAZÉNS ou PÁTIOS - São áreas utilizadas para a acomodação das cargas a serem embarcadas ou aquelas desembarcadas dos navios.
ARQUEAÇÃO - O mesmo que Tonelagem (Tonnage). Capacidade de carga, em
Toneladas de Arqueação (Toneladas Moorson), que uma embarcação
pode transportar nos seus porões. Uma tonelada Moorson corresponde a 100 ft3 (pés cúbicos), 2,832 m3, ou 2.832 litros.
ARQUEAÇÃO BRUTA - O mesmo que tonelagem bruta (gross tonnage), corresponde a
todos os volumes interiores fechados do navio, com algumas exceções.
ARQUEAÇÃO LÍQUIDA - O mesmo que tonelagem líquida (net tonnage) é corresponde ao
volume de todos os espaços utilizados comercialmente. À Tonelagem
Bruta, deduzem-se espaços como tanques, casas de máquinas,
alojamentos de tripulação, entre outros, determinados pelas
regras de arqueação.
ARRAIS - É o mestre de uma embarcação de pequena tonelagem.
ARRAIS AMADOR - É a pessoa maior de 16 anos, habilitada a conduzir embarcações
à vela e a motor, de esporte ou recreio, dentro dos limites de
determinada baía, enseada, porto, rio ou lagos, ou mesmo a até
certa distância da costa, conforme as respectivas determinações
legais.
ARRENDAMENTO - É uma forma de privatização da atividade portuária. A Lei 8630/93
define o que a autoridade vai poder explorar.
ARRIBAR - Afastar-se da rota para entrar num porto que não estava na
escala.
ARRUMAÇÃO - Modo de arrumar de maneira metódica a carga que vai ser transportada
em um navio, o qual obedece a normas especiais contidas
na lei comercial. A arrumação é de grande importância para a estabilidade
da embarcação e para evitar a ocorrência de avarias.
ARRUMADOR - Profissional que trabalha fora do navio, que faz a lingada (acomodação
da mercadoria a ser içada pelo guindaste) e também traz
os automóveis que serão embarcados até o navio.
ATRACAÇÃO - Operação de fixação do navio ao cais. Ato ou efeito de um navio
atracar num porto ou terminal privativo, a fi m de realizar a operação
de carregamento e descarregamento de mercadoria.
AUTARQUIA - Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios para executar as atividades típicas
da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada.
AUTORIDADE PORTUÁRIA - É a administração de um porto exercida diretamente pela União
ou pela entidade concessionária do porto organizado. De acordo
com a Lei 8630/93, compete à Administração do Porto, dentro
dos limites da área do porto, entre outros: pré-qualificar os operadores
portuários, fixar os valores e arrecadar a tarifa portuária, fiscalizar
a execução ou executar as obras de construção, reforma,
ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias,
e estabelecer o horário de funcionamento no porto, bem
como as jornadas de trabalho no cais de uso público.
AUTORIZAÇÃO - É a permissão concedida aos terminais de uso privativo. A ANTAQ
autoriza a operação fora das áreas organizadas dos portos.
AVARIA - Prejuízos e danos causados aos navios e mercadorias, por violência,
choque ou outras causas diversas.
BALEEIRAS - Pequenas embarcações utilizadas geralmente com equipamentos
salva-vidas por suas boas qualidades náuticas, mesmo em “mar
grosso”, por sua durabilidade e resistência, pela facilidade de arrumação
a bordo, pela facilidade nas suas manobras, exigindo poucos
homens para içá-la e arriá-la quando necessário e finalmente pela
relação tamanho/capacidade para o transporte de passageiros.
BENCHMARKING (REFERENCIAÇÃO) - É a busca das melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho superior. O benchmarking (referenciação) é visto como
um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa
examina como outra realiza uma função específi ca a fi m de melhorar
como realizar a mesma ou uma função semelhante. É um processo
gerencial permanente, que requer atualização constante a
coleta e análise cuidadosa daquilo que há de melhor externamente
em práticas e desempenho para as funções de tomada de decisões
e de comunicações em todos os níveis da empresa.
BACIA de EVOLUÇÃO - Área fronteiriça às instalações de acostagem, reservada para as
evoluções necessárias às operações de atracação e desatracação
dos navios no porto.
BAF - (Bunker adjustment factor) fator de ajuste do combustível - Sobretaxa
aplicada pelo armador sobre o valor do frete para cobrir
o custo do combustível.
BAÍA - Acidente geográfico reentrante na costa, ou qualquer lugar côncavo
do litoral onde se possa aportar. A sua topografi a e profundidade são
de grande significação na organização e instalação de um porto.
BAIXA-MAR - É o nível das águas no fi m da vazante quando se conservam paradas.
Em marés semi-diurnas, quando ocorrem dois baixa-mares
no mesmo dia, o de menor altura dá-se o nome de baixa-mar
inferior, em oposição ao de maior altura, o baixa-mar superior
BALANÇA COMERCIAL - Resultado das exportações e importações realizadas por um país.
Quando as exportações são maiores que as importações registrase
um superávit na balança. O contrário significa um déficit.
BALANÇO do NAVIO - É o jogo do navio no sentido de um bordo ao outro, ou seja no
sentido transversal da embarcação.
BALAUSTRADA - Equipamento de apoio ou proteção dos passageiros e tripulantes
nos convés abertos, em embarcações.
BALAÚSTRE - Suporte vertical da balaustrada, constituída em regra por tubos
de aço fixados no convés pelas suas sapatas, onde se apóiam os
18 cabos da balaustrada. Há casos em que a balaustrada é inteiramente
constituída por tubos soldados entre si.
BALDEAÇÃO - Refere-se à transferência de mercadorias de um navio para outro,
podendo utilizar ou não embarcações auxiliares.
BALIZAS - 1. Equipamento de navegação. Bóias, marcas e outros equipamentos
de sinalização, que servem de referência para a navegação. 2.
Componente estrutural do navio. São peças colocadas transversalmente
à quilha, formando o esqueleto da embarcação. Elementos
estruturais da ossada do navio. Representações gráficas das intersecções de planos verticais transversais com o casco de uma embarcação.
As balizas aparecem representadas em verdadeira grandeza
no plano de balizas. 3.Braços das cavernas acima do bojo.
BALIZAS DIREITAS - São as balizas situadas na zona do corpo paralelo da embarcação e
que se desenvolvem num plano perpendicular ao plano diametral.
BALIZA MESTRA - É a baliza com mais boca e colocada a meio da embarcação. As
balizas podem ser inteiras ou divididas em três partes: caverna,
braço e apostura.
BALSA - Batelão. Embarcação utilizada em rios e canais para o transporte
de veículos e pessoas.
BARCAÇA - Embarcação, geralmente de madeira, podendo possuir ou não
cobertura dotada de velas e empregada para o transporte de cargas
que se destinam aos navios ancorados no porto ou ainda a
regiões costeiras; pode ser movida a vela ou a vapor. O mesmo
que alvarenga, batelão, e chata.
BAROMETRO - Instrumento para a medição da pressão atmosférica.
BARRIL - 1. Recipiente geralmente fabricado de madeira ou alumínio, destinado
a conter líquidos, possuindo formato de um cilindro abaulado
na seção média longitudinal. 2. Unidade de medida de petróleo
bruto, equivalente a 160 litros (mais precisamente 42 galões E.U.A.
– 3.785 litros / galão, ou seja, 158,987 litros). Difere do galão Imperial
(Comunidade Britânica) que equivale a 4,546 litros.
BATELÃO - Embarcações robusta, construída em madeira ou em aço com
fundo chato, empregues no desembarque ou transbordo de carga
nos portos, ou entre margens de corpo de água, para transporte
de veículos e passageiros. Chata, balsa.
BATIMENTO de FERRUGEM - Retirada da ferrugem, por meio de batidas de martelete nas chapas
de aço, para posterior pintura.
BATIMETRIA - Determinação do relevo do fundo de uma área oceânica e a representação
gráfica deste relevo, com indicação das profundidades.
BENCHMARK (TERMO DE REFERÊNCIA) - Termo utilizado no mercado fi nanceiro para determinar um índice
que servirá como parâmetro para comparação de investimentos.
Um fundo de ações, por exemplo, pode ter o Ibovespa como termo
de referência (benchmark).
BENCHMARKING (REFERENCIAÇÃO) - É a busca das melhores práticas na indústria que conduzem ao desempenho
superior. O benchmarking (referenciação) é visto como
um processo positivo e pró-ativo por meio do qual uma empresa
examina como outra realiza uma função específi ca a fi m de melhorar
como realizar a mesma ou uma função semelhante. É um processo
gerencial permanente, que requer atualização constante a
coleta e análise cuidadosa daquilo que há de melhor externamente
em práticas e desempenho para as funções de tomada de decisões
e de comunicações em todos os níveis da empresa.
BERÇO OU DOCA - São locais de atracação e de movimentação das cargas as serem
embarcadas e descarregadas.
BILL OF LADING (B/L) ou MANIFESTO DE CARGA - Documento legal oficial que informa qual a carga e quem é o seu
proprietário; documento negociável para receber a carga; contrato
entre o embarcador e o armador.
BLOCAGEM ou BLOCK STACKING - Empilhamento simples sem uso de porta-paletes, no qual os paletes
são empilhados diretamente no chão.
BLOCAGEM ou BLOCK STACKING - Empilhamento simples sem uso de porta-paletes, no qual os paletes
são empilhados diretamente no chão.
BLOCO - Categoria profissional, no qual o trabalhador é responsável pela
limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques,
incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena
monta e serviços correlatos.
BOBINA ou ROLO - Apresentação de formato cilíndrico, produzido por enrolamento
do item, geralmente usada para fi os de diversas qualidades, cordas
vegetais, plásticos, chapas metálicas e eventualmente tubos
de baixo calibre. Tem, por vezes, um tubo núcleo de suporte.
Não confundir com o carretel, que para além do núcleo é provido
de fl anges (discos laterais de apoio).
BÓIAS - Caixa oca e flutuante, presa ao fundo do mar por uma poita, cujo
interior geralmente é em compartimentos estanques, oferecendo
ao conjunto a necessária rigidez e garantia de flutuabilidade. De
acordo com a sua função, diz-se bóia de balizamento ou bóia de
amarração.
BOLSA de MERCADORIAS de CHICAGO - Chicago Board of Trade – Entidade responsável pela cotação e
comercialização de commodities (comodidades).
BOMBONA - Recipiente de formato cilíndrico-abaulado, com fechamento hermético,
feito de plástico, destinado a conter líquidos.
BOMBORDO (BB) - Lado esquerdo do navio, de quem está na embarcação olhando
na direção popa - proa.
BOOKING (RESERVA) - Reserva de praça ou espaço num navio.
BORDA - Limite superior do costado que termina na altura do convés.
BOX SHAPPED (retangular) - Diz-se dos porões de certos navios, notadamente os multiuso (multipurpose), destinados a transportar quase todos os tipos de cargas.
BOW - Proa.
BOW THRUST (propulsor de proa) - Propulsor perpendicular ao eixo do navio, com impulso lateral,
podendo dispensar o uso de rebocadores na (des)atracação.
BREAK-BULK - Expressão do transporte marítimo que significa o transporte de
carga geral ou fracionada.
BULK CARGO - Carga a granel, ou seja, sem embalagem.
BULK CARRIER - Navio graneleiro, próprio para o transporte de cargas a granel.
BULK CONTAINER - Contêiner, ou contentor, próprio para o transporte de carga a granel.
BULK SHIPPING - Transporte marítimo de mercadorias a granel. Subdivide-se em
Granéis Líquidos e Granéis Sólidos.
BULK STORAGE - Armazenagem a granel.
BUSCHEL - (caixa – palavra arcaica) - Medida de volume equivalente a 4 pecks,
ou a 8 galões, usada para produtos agrícolas secos. Equivale
a 35,24 litros nos E.U.A. e a 36,37 litros na Comunidade Britânica.
A comunidade agrícola utiliza também o buschel para medidas de
peso, e uma vez que o seu volume é constante, o buschel de peso
varia de valor conforme o artigo a que se refere, pela diferenças
de densidade dos diversos produtos. Por exemplo, cevada -21,77
kg, milho – 25,40 kg, trigo – 27,22 kg, etc.
BÚSSOLA - Instrumento de orientação da navegação marítima ou aérea, que
aponta permanentemente para o norte magnético, auxiliando o
navegador a manter o rumo da embarcação.
CABEÇO - Coluna de ferro de altura reduzida encravada à beira do cais ou
junto à borda de uma embarcação para nela se amarrar as cordas
que mantêm o navio atracado ao cais.
CABOTAGEM - Navegação doméstica (pela costa do país). Grande cabotagem,
ou cabotagem internacional, estende o conceito aos países adjacentes,
na mesma costa ou ilhas próximas.
CÁBREA - Tipo de pau-de-carga de grande capacidade. Denomina também
os guindastes flutuantes.
CAIS - Plataforma em parte da margem de um rio ou porto de mar ao
qual atracam os navios e onde se faz o embarque ou desembarque
de pessoas e/ou mercadorias.
CAIS de ACABAMENTO - Cais no qual o navio em construção fi ca atracado, desde o seu
lançamento até as provas de mar, para instalação de equipamentos
e serviços gerais de acabamento.
CAIS: TIPOS EXISTENTES EM PARANAGUÁ - Cais dinamarquês
Os cabeços de amarração são fi xados sobre a viga de coroamento
(estrutura horizontal que se localiza sobre as estacas-prancha
para a maior fixação das mesmas) e as defensas também ficam
nesta viga, porém em sua lateral.
Cais de plataforma com enrocamentos
Possui uma proteção composta por blocos de rocha compactados.
26
C Cais de plataforma sobre dol ns
(Cattalini e in amáveis)
Estrutura situada em local de maior profundidade, com dimensões
capazes de receber embarcações.
Cortina atirantada
Sistema de contenção onde o muro de concreto não é muito espesso,
pois todo o processo de contenção está a cargo de tirantes
de aço (elementos capazes de transmitir sustentação ao
muro) ancorados no talude. Esta ancoragem tanto pode ser em
solo como em rocha. Os tirantes além de serem de aço resistente
à corrosão, são também recobertos por material que impede seu
contato com a umidade, dificultando a corrosão.
CALADO - Profundidade em que cada navio está submerso na água. Tecnicamente
é a distância da lâmina d’água até a quilha do navio.
CALADO MÁXIMO - É o calado do navio medido quando este estiver na condição de
deslocamento em plena carga ou deslocamento máximo.
CANAL - Ou canal de acesso, é a via que permite o tráfego das embarcações
desde a barra (local que demarca a entrada do porto e a
partir de onde se torna necessária uma adequada condição de
sinalização) até às instalações de acostagem e vice-versa, ou
seja, é o Canal que liga o alto-mar com as instalações portuárias,
podendo ser natural ou artificial.
CANAL da GALHETA - Barra de entrada dos portos do Paraná, definido nas Cartas Náuticas
de Marinha nº.s 1.821 e 1.822, com cerca de 200 metros de
largura, 38 km (20 milhas náuticas) de extensão e 15 metros de
profundidade, com um calado máximo, autorizado pela Marinha
Brasileira, de 12,5 m.
CANAL do PANAMÁ - Canal artificial de aproximadamente 82 km (44 milhas náuticas)
de extensão, pelo qual se estabelece uma via de comunicação
naval entre os oceanos Pacífico e Atlântico, via Mar do Caribe.
Está correntemente em expansão, com a construção de novas
eclusas de 427 m x 55 m, com um calado de 18,3 m.
CAP - Conselho de Autoridade Portuária - Orgão composto por diversas entidade de classe, que atua, juntamente
com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento
da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho. Essa função reguladora dos CAP’s passou a ser exercida por força da Lei n° 8.630/93.
CAPATAZIA - É o serviço utilizado geralmente em portos e estações/terminais
ferroviários, onde profissionais autônomos, ligados a sindicatos ou
de empresas particulares, executam o trabalho de carregamento/
descarregamento, movimentação e armazenagem de cargas.
CAPITANIA DOS PORTOS - Órgão subordinado à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério
da Marinha do Brasil, competindo-lhe a regulamentação de assuntos
referentes à navegação, pesca, praias etc., com base no
Regulamento do Tráfego Marítimo e nas convenções internacionais
firmadas pelo país.
CARGA A GRANEL - Também denominada de graneis, é aquela que não é acondicionada
em qualquer tipo de embalagem. Os granéis são cargas que
necessitam ser individualizadas, subdividindo-se em granéis sólidos
e graneis líquidos. São graneis sólidos: os minérios de ferro,
manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja, fertilizantes, etc. São
granéis líquidos: o petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais,
etanol, etc.
CARGA FRIGORIFICADA - Aquela que, para conservar suas qualidades essenciais durante o
transporte, necessita ser refrigerada, isto é, guardada sob temperatura
constante a cerca de 5º C, ou congelada, ou seja, mantida sob
temperatura abaixo do grau de congelamento. As principais cargas
frigorificadas são: carnes, peixes, sucos, hortaliças e frutas.
CARGA GERAL - Toda mercadoria, de uma maneira geral, embalada, mas que pode
vir sem embalagem – solta – num determinado estágio industrial,
e que necessita de arrumação (estivagem) para ser transportada
num navio, refrigerado ou não. Como exemplo de mercadoria com
embalagem (packed), citamos o amarrado/atado (wirebound), a
bobina/rolo (bobbin), caixote aramado (wirebound box). Como
exemplos de mercadoria que não necessita de embalagem citamse
animais vivos (devidamente enjaulados), chapas de ferro, madeira
ou aço, pedras em bloco, pneus soltos, veículos, tubos de
ferro, etc.
CARGA ONLINE - Sistema de controle online de caminhões de granéis com destino
aos terminais públicos e privados, além do controle de programação
de caminhões por terminal. Desenvolvido pela CELEPAR em conjunto com a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA).
CARGA PERIGOSA - É a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes,
danificando outras cargas ou os meios de transporte e
colocando em risco as pessoas que a manipulam. Podem ser
explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis e semelhantes, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas (venenosas) e substâncias infectantes, materiais
radioativos, corrosivos e substâncias perigosas diversas.
CARGA PRÉ-LINGADA - Carga que já vem unitizada numa lingada do armazém. Esse procedimento
evita que o trabalhador faça a lingada antes do embarque.
CARGO - Carga.
CARGUEIRO - O mesmo que navio de carga.
CARRETEL - Bobina com flanges (discos laterais e apoio).
CARTA NÁUTICA - Representação gráfica das principais características de determinado
trecho do mar, contendo o desenho do perfi l da costa e de
seus acidentes.
CASCO - É o corpo do navio sem mastreação, aparelhos acessórios ou
qualquer outro arranjo. Elemento básico da embarcação, o casco
lhe permite fl utuar, contrapondo ao peso a sua fl utuação, possibilitando
assim a sua navegação e manobrabilidade. A parte imersa
do casco recebe o nome de obras vivas ou carena, e a parte
emersa é chamada de obras mortas. O casco não possui uma forma
geométrica defi nida, e a principal característica dessa forma é
ter um plano de simetria (plano diametral), que se imagina passar
pelo eixo da quilha.
CASERNA FLUTUANTE - Navio ancorado num porto, destinado ao alojamento de tropas da
marinha ou do exército.
CEDA - Centro de Excelência em Defesa Ambiental - Órgão criado em Agosto de 2005, por meio de convênio entre a
APPA e a Petrobrás, tem entre seus principais objetivos: a prevenção,
a remediação, a pesquisa e o desenvolvimento de procedimentos
ambientais, bem como o de garantir as relações entre
o porto e a comunidade, através de treinamentos, ações sociais,
divulgação e educação ambiental permanente.
CFS CHARGE - Container Freight Station Charge, Tarifa de Carga de Contêiner, é
cobrada pelo armador pelo manuseio da carga no terminal, no
estufamento de um contêiner, e se dá geralmente quando a carga
está solta.
CHARTER PARTY - O documento utilizado para a realização de um afretamento/fretamento
é o Charter Party. É neste documento que as partes contratantes,
o afretador e o fretador, formalizam o aluguel do navio.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Comissão composta por representantes do empregador e dos
empregados e tem como missão a preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem
com a empresa.
CLAMSHELL ou GRAB – Colher mecânica - Equipamento dotado de duas ou mais garras, que funciona com
o auxílio do guindaste e destinado ao carregamento e descarregamento
de graneis sólidos das embarcações. Suas garras se
fecham automaticamente ou semi-automaticamente quando pegam
a porção do produto.
CLASPAR - Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - Órgão vinculado
à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento que faz, em Paranaguá, a coleta e análise de amostras de grãos transportadas por vagões ou caminhões (obrigatória).
CINTAGEM - Sistema pelo qual vários volumes são presos por meio de cintas,
arames ou fi tas, formando uma unidade de carga. Usada para
tábuas de madeira, de compensado, fardos, amarrados, etc.
CLUBE de SERVIÇOS de MEIO AMBIENTE - Numa medida inédita no Brasil, a Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina (APPA) criou o Clube de Serviços de Meio
Ambiente, que tem sua sede no Porto de Paranaguá e atende
não só a autarquia, mas aos demais usuários dos terminais paranaenses
interessados em aderir ao Clube, dessa forma diluindo
os custos e garantindo o cumprimento do Plano de Ajuda Mútua
(PAM). Entre as atribuições do Clube está o pronto atendimento
a emergências ambientais, como derramamento de óleo de navios,
e ações preventivas, como o tratamento de água e sedimentos
contidos nos tanques de lastro dos navios, além do manejo de
pragas (pombos, roedores, etc.).
CÓDIGO INTERNACIONAL de SINAIS - Regulamentação do uso de sistema de sinalização ótica, fonética,
radiotelefônica e radiotelegráfica para a comunicação de embarcações entre si ou com estações de terra firme. O atual código foi elaborado pela IMCO (Organização Consultiva Marítima Intergovernativa).
COMÉRCIO de EXPORTAÇÃO - Aquele em que as mercadorias ou bens se destinam a outro país.
COMÉRCIO de IMPORTAÇÃO - Aquele em que as operações de compra de mercadoria se fazem
em um outro país.
COMMERCIAL INVOICE – Fatura Comercial - Documento em papel timbrado do exportador contendo uma
descrição exata da mercadoria, indicando o seu país de origem.
Nela devem constar todos os itens a serem embarcados.
COMMODITIES - Comodidades – 1. Qualquer bem em estado bruto, geralmente
de origem agropecuária ou de extração mineral ou vegetal, produzido
em larga escala mundial e com características físicas homogêneas,
seja qual for a sua origem, geralmente destinado ao
comércio externo. 1.1 cada um dos produtos primários (p.ex.,
café, açúcar, soja, trigo, petróleo, ouro, diversos minérios etc.),
cujo preço é determinado pela oferta e procura internacional. 1.2
qualquer produto produzido em massa.
As comodidades, termo criado no século XVI, definiam então
as especiarias e outros bens não-essenciais, só para luxo ou
comodidade.
COMPANHIA DOCAS - Companhias vinculadas ao Governo Federal por meio do Ministério
dos Transportes para gestão dos portos ainda vinculados ao
governo.
COMPLEXO SOJA - Entende-se pelo complexo o grão, o farelo e o óleo de soja.
CONCESSÃO - Figura jurídica regulamentada pela LEI Nº. 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos previstos no artigo 175
da Constituição Federal. O Poder concedente (União) outorga
a exploração econômica do porto ao estado ou município por
tempo determinado, podendo ser renovável. Toda concessão ou
permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido na lei, nas normas
pertinentes e no respectivo contrato.
CONFERÊNCIA - Atividade interna, através da qual as mercadorias são submetidas
à fiscalização, antes do pagamento dos tributos aduaneiros.
Depois de proceder à conferência, o fiscal calcula o imposto que
deverá ser pago, para que as mercadorias possam ser liberadas.
Após efetuado o pagamento, o fiscal encarregado da conferência
de saída desembaraçará as mercadorias, caso não sejam encontradas
irregularidades.
CONFERÊNCIA ADUANEIRA - Aquela realizada por agentes da fiscalização na presença do importador
ou do seu representante legal, estendendo-se sobre
todas as mercadorias despachadas, ou parte delas, conforme os
critérios fixados na legislação aduaneira.
CONFERENTE - Profissional responsável pela verificação de uma conta, de mercadorias,
dinheiro e outros valores no navio.
CONFERENTE de BALANÇA - Utilizado nas movimentações de granéis sólidos em que a mercadoria
é quantificada por pesagem em balanças. Antes do advento
das balanças modernas, que imprimem relatórios automáticos,
era necessário que um trabalhador permanecesse anotando o
peso de cada lote de carga.
CONFERENTE – CONTROLADOR - Às vezes é confundido com o planista. O controlador verifica os
locais a bordo em que a carga vai sendo estivada, controlando sua
correta localização. Atente-se que uma carga estivada em local
inadequado poderá resultar em prejuízo quando da desastivagem,
pois outras cargas terão que ser deslocadas ou removidas para outros
porões para que a carga em questão possa ser manuseada.
CONFERENTE – PLANO - Chamado de planista. É aquele que, em teoria, elabora o plano
de estivagem da carga, ou seja, onde e como a carga vai ser
estivada. Em teoria, porque o responsável por essa atividade é o
comandante da embarcação, que responde perante o armador
pelos prejuízos que possam advir. Algumas vezes, inclusive, os
armadores contratam profissionais especializados na elaboração
do plano de carga ou estivagem (os supercargos).
CONFERENTE – RENDIÇÃO - Conferente que permanece de reserva para o caso de uma substituição
eventual de algum conferente.
CONPORTOS - A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de Maio
1995, alterado pelo Decreto 1.972 de 30 de Julho de 1996.
A CONPORTOS é composta pelo Ministério da Justiça, Ministério
da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério
da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério
dos Transportes. Conta, em sua estrutura, com 21(vinte e uma)
Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos Terminais
e Vias Navegáveis – CESPORTOS.
CONSERTADOR - Profissional responsável pelo conserto de carga avariada dentro
ou fora do navio.
CONSIGNATÁRIO - Interessado na importação da mercadoria.
CONTÊINER ou CONTENTOR - Acessório de embalagem, caracterizando-se por ser um contentor,
grande caixa ou recipiente metálico no qual uma mercadoria
é colocada (estufada ou ovada), após o que o mesmo é lacrado
e transportado no porão ou no convés de um navio para ser descarregado e aberto (desovado) no porto ou local de destino.
CONTÊINER COMUM - Carga geral diversificada (mixed general cargo), sacas com café
(coffee bags), madeiras semi-trabalhadas (lumber), etc.
CONTÊINER, FLAT RACK - Tipo de contêiner aberto, possuindo apenas paredes frontais,
usado para cargas compridas ou de forma irregular, às quais, de
outro modo, teriam de ser transportadas soltas em navios convencionais.
CONTÊINER FLEXÍVEL, SACO DE LONA - Também conhecido como big bag, consiste em um saco resistente
utilizado para acondicionamento de granéis sólidos;
CONTÊINER FRIGORÍFICO ou REEFER - Contêiner equipado de gerador de frio, para transporte de produtos
perecíveis; Sua máquina frigorífica está permanentemente
ligada enquanto portador de carga.
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